Fundamentação como condição da decisão judicial, uma garantia constitucional e conquista da democracia

Autores

  • Ramom Tácio de Oliveira Faculdade Arnaldo Janssen

DOI:

https://doi.org/10.60033/ra.v1i1.18

Palavras-chave:

Sentença, Compreensão, . Interpretação, Linguagem., Método, Historicidade, Preconceitos

Resumo

Este artigo, “Fundamentação como condição da decisão judicial, uma garantia constitucional e conquista da democracia”, foi feito, principalmente, a partir das contribuições de Hans Georg Gadamer, tendo por meta apresentar ao leitor que uma compreensão, por mais controlada que seja, não consegue ultrapassar os vínculos da tradição do intérprete. Existem limites humanos, cabendo, assim, ao intérprete ter ciência daquilo que subjaz a compreensão, para elaborar uma decisão comprometida com a democracia. O artigo mostra que o papel do julgador solitário encontra-se superado pelo contexto intersubjetivo da fundamentação, sendo esta uma condição insuperável para a tomada da decisão. A possibilidade da revelação de uma verdade está conectada ao horizonte histórico do indivíduo que se põe a compreender. O processo metodológico bibliográfico é o principal meio de estudo apresentado no trabalho.

Biografia do Autor

Ramom Tácio de Oliveira, Faculdade Arnaldo Janssen

Desembargador do TJMG; Mestre e Doutor em Direito Público (PUC/MG); Professor Universitário; Aprovado em Concurso para Juiz Federal; Ex-Promotor de Justiça; Ex-Delegado de Polícia; Autor de artigos e obras jurídicas.

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Publicado

2024-04-03