O duty to migitate the loss no Brasil: o dever do credor de mitigar seu próprio prejuízo

Autores

  • Maria Aparecida de OLiveira Grossi Andrade Faculdade Arnaldo Janssen
  • Thaís Grossi Andrade Faculdade Arnaldo Janssen

DOI:

https://doi.org/10.60033/ra.v1i1.19

Palavras-chave:

Duty to Mitigate the loss, Fundamentos, Recepção, Brasil, Aplicação

Resumo

O presente artigo tem por objetivo explanar os fundamentos jurídicos de recepção da Teoria do duty to mitigate the loss pelo sistema jurídico brasileiro, também chamada de doutrina dos danos evitáveis, um instituto de tradição common law. Discorrerá sobre o dever de mitigar em si, sua origem e sua aplicação no Brasil. Utilizar-se-á a pesquisa bibliográfica, por meio do método dedutivo, utilizando como fonte, principalmente, livros, artigos científicos e a legislação.

Biografia do Autor

Maria Aparecida de OLiveira Grossi Andrade, Faculdade Arnaldo Janssen

Desembargadora do TJMG; Mestra em Ciências Jurídicas (Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa);
Especialista em Direito Público (PUC Minas); Ex-Promotora de Justiça; Ex-Delegada de Polícia.

Thaís Grossi Andrade, Faculdade Arnaldo Janssen

Advogada; Mestranda em Direito Privado (Universidade FUMEC); Especialista em Direito Notarial e Registral (PUC Minas); Especialista em Direito Processual Civil (Cândido Mendes/RJ).

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Publicado

2024-04-03